17/04/2018 18h06 - Atualizado 17/04/2018 18h06

Palestra- Comentários à Jurisprudência recente em Direito de Família

Por Terezinha
para IARGS
Na comemoração do aniversário da criadora do Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS, Dra Helena Ibañez, hoje, dia 17/04, o Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos foi o palestrante abordando o assunto “Comentários à Jurisprudência recente em Direito de Família”. Foi recepcionado pela diretora do instituto, Liane Bestetti.
Dr Luiz Felipe, que participa como palestrante do Grupo de Estudos há 27 anos, selecionou algumas decisões do ano de 2017 das Câmaras de Família do Tribunal de Família do RS. Como exemplo citou o Acórdão do qual foi relator , em maio de 2017, nº 70072852536, no qual ficou deliberado que o filho que estiver cursando pós-graduação não tem mais direito a manter pensão alimentícia do então provedor.
Referiu, também, a Apelação nº 70074922642, da qual foi relator, em maio de 2017, reformando uma sentença que condenou o apelante ao pagamento de alimentos desde a citação até a colação de grau superior da filha. Pelo fato da sentença ter sido proferida em junho de 2017, o termo final dos alimentos já havia sido implementado. Nesse contexto, disse que não se justificava a condenação, descaracterizando a finalidade dos alimentos que é o atendimento das necessidades atuais do beneficiário, e não estipular um fundo financeiro para compensar eventual necessidade do passado.
Mencionou a Apelação nº 70073278004, julgado em maio de 2017, referente ao pedido de regularização de guarda ajuizada pela mãe de uma jovem de 17 anos, residente em Uruguaiana quando pai se mudou para Umuarama (PR). O juiz, na ocasião, dispôs que a guarda fosse compartilhada. A mãe recorreu, foi concedido provimento ao recurso e concedida a guarda preferencial a ela. “Não é porque a Lei de Guarda Compartilhada estabelece esta a forma preferencial que o Judiciário deve carimbar esta decisão. É preciso analisar o caso concreto”, afirmou o Desembargador.
Dr Luiz Felipe também citou a Apelação nº 70073790925, de agosto de 2017, sobre uma ação de investigação de paternidade promovida pelo Ministério Público, e uma Apelação de Reconhecimento de Paternidade Póstuma nº 70071692057, de abril de 2017, na qual foi acolhida uma correição parcial levando em consideração o artigo 115 do Novo CPC.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa

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