12/06/2019 18h19 - Atualizado 12/06/2019 18h19

Palestra- Liquidação de Crédito Judicial Tributário e o caso da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Por Terezinha
para IARGS
A advogada tributarista Paola Masi Celiberto palestrou hoje, dia 12/06, no III Ciclo de Palestras do Grupo de Estudos de Direito Tributário do IARGS sobre o tema “Liquidação de Crédito Judicial Tributário e o caso da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS”. Ela foi recepcionada pela vice-presidente do IARGS, Dra Alice Grecchi, e pelo diretor-adjunto do Departamento De Direito Tributário do IARGS, Dr. Roberto Medaglia Marroni Neto.
Na preleção, a Dra Paola destacou, inicialmente, os procedimentos para o alcance do crédito tributário reconhecido judicialmente pelas vias da restituição e da compensação, com um passo a passo perante a Receita Federal visando à liquidação do crédito judicial tributário por meio da compensação.
Neste contexto, a advogada acentuou que a Receita Federal tem o prazo de 30 dias para proferir despacho decisório sobre o pedido de habilitação do crédito. Referente à Instrução Normativa 1717/2017, salientou os seguintes aspectos: a vedação da compensação do crédito do sujeito passivo antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial; a proibição de compensação os créditos relativos a títulos judiciais já executados perante o Poder Judiciário, com ou sem emissão de precatório; a não implicação do reconhecimento do direito creditório ou homologação da compensação do pedido de habilitação do crédito; e o prazo de no prazo de cinco anos da apresentação da declaração de compensação dos Créditos Tributários Judiciais.
Em relação à compensação não homologada com incidência de multas, citou três casos específicos: de 50% sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada; de 150% sobre o valor total do débito tributário indevidamente compensado, quando ficar comprovada; e a multa a que se refere o inciso II do § 1º passará a ser de 225% nos casos de não atendimento, pelo sujeito passivo.
Em um segundo momento da palestra, tratou do cenário atual acerca da liquidação do crédito judicial tributário decorrente das decisões judiciais que versam sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, sobretudo, sobre a divergência acerca da elaboração do cálculo: o ICMS a ser excluído é o efetivamente pago pelo contribuinte, ou o destacado na nota fiscal.
Dessa forma, a Dra Paola tratou dos Embargos de Declaração da União (19/10/2017), do Parecer da PGR, das decisões atuais sobre o Tema, bem como do trâmite dos processos que ainda não transitam em julgado. A advogada tributarista informou que a solução de Consulta Interna (Cosit – nº 13 de 18/10/2018) configura orientação oficial e tem efeito vinculante no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a partir de sua publicação. Assim sendo, alertou que a Receita está considerando o montante a ser excluído da(s) base(s) de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins o valor mensal do ICMS a recolher.
Finalizou, apontando os cenários previstos sobre o tema com as respectivas indicações de estratégias a serem tomadas para resguardar o direito do contribuinte.
Prestigiaram a palestra os colaboradores do grupo, Dra. Mariana Koch e Dr. Nelson Dirceu Fensterseifer.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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