08/10/2019 18h13 - Atualizado 08/10/2019 18h13

Palestra- O valor de uma perícia psicológica nas decisões judiciais

Por Terezinha
para IARGS
Retornando ao tópico relacionado à Psicologia no Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS, a psicóloga clínica e perita judicial credenciada pelo Tribunal de Justiça, Dra Anissis Moura Ramos foi convidada para proferir palestra, hoje, dia 8 de outubro. O tema escolhido por ela foi “O valor de uma perícia psicológica nas decisões judiciais”. A coordenação foi feira pela diretora-adjunta do Departamento de Direito de Família do instituto, Dra Liane Bestetti.
De acordo com a psicóloga, a perícia psicológica tem crescido muito nas Varas de Família, principalmente depois do advento do Novo Código de Processo Civil, quando ocorreu um aumento substancial no número de perícias. “A função do perito psicólogo é ajudar o magistrado na tomada de sua decisão por meio do seu conhecimento técnico, que terá como principal função procurar entender o funcionamento dinâmico das pessoas de uma família envolvidas em processo de litígio, além de analisar o tipo de personalidade, ou se existe alguma doença mental que possa estar justificando, muitas vezes, o comportamento dos envolvidos no processo judicial”, esclareceu.
Dessa forma, explicou que o psicólogo analisa se há questões que possam estar atrapalhando e sinalizá-las ao juiz, observando a existência de um possível transtorno de personalidade do casal ou como ambos se comportavam enquanto eram casados. “É importante averiguar se o casal ou um deles está reproduzindo o mesmo comportamento na separação”, observou a Dra Anissis, destacando a importância de se clarificar tais fatos ao juiz. Aliás, lembrou que o perito só pode se reportar ao juiz, nunca a advogados.
O perito, segundo a psicóloga, deve ter um olhar muito investigativo, ou seja, deve buscar algo que esteja escondido nas entrelinhas do que está escrito no processo. E acrescenta: “É muito importante ter uma boa percepção na fala dos periciados e, ainda, fazer uma análise apurada nos documentos que são juntados aos autos porque, muitas vezes, são identificadas situações em que o periciado está trazendo para prejudicar o outro que não são reais, logo, o olhar do psicólogo é muito importante no sentido de entender o funcionamento das pessoas envolvidas no processo e mostrar isso para o juiz, sinalizando a ele os aspectos psicológicos que podem estar dificultando o andamento da ação”.
Embora a atuação da Psicologia Jurídica esteja crescendo nos processos judiciais, a Dra Anissis disse ser perceptível algumas resistências a respeito. Segundo ela, muito se tem avançado porque a atuação de um perito facilita bastante o trabalho do magistrado. “Lembro que o juiz poderá não acatar as sugestões do perito, realizadas ao final do laudo”, advertiu.
Contudo, afirmou ser possível se elaborar uma análise dos resultados por meio dos testes psicológicos, de uma boa verificação dos documentos, da situação do funcionamento e da situação de cada membro do processo, principalmente quando envolve crianças – incluindo as que estão abrigadas. “Identifica-se aí a situação de cada menor, as questões de doenças, como depressão e ansiedade, entre outras patologias, por meio da perícia”, afirmou a psicóloga, destacando que, a partir de então, pode se encaminhar a sugestão de um acompanhamento psicológico ou psiquiátrico. Cada caso é um caso que deve ser avaliado”, frisou.
No que se refere à intervenção de uma perícia psicológica para diminuir conflitos, a Dra Anissis explanou que este é um trabalho típico de mediação e não da perícia. “A perícia é feita já quando já está estabelecido o litígio, e daí, sim, é iniciado o trabalho para entender o funcionamento das partes, identificando se existe algum transtorno de personalidade, entre outros transtornos da saúde mental, e até uma possível alienação parental, que é algo muito comum nos dias de hoje. De acordo com a psicóloga, os juízes, inclusive, costumam perguntar ao perito se existe alguma possibilidade de estar havendo alienação parental quando refere-se à questão de guarda, quando há perda do poder familiar e, dessa forma, averiguar a saúde mental das crianças que já são institucionalizadas e/ou dos genitores. “Este não seria um trabalho de prevenção de conflitos, pois este já estará estabelecido. Daí que entra o trabalho do perito”, reiterou.
Dentro desse contexto, ressaltou a importância do trabalho de mediação a fim de se evitar conflitos judiciais. Atuando como perita no interior do RS, a Dra Anissis informou que algumas comarcas não dispõem do processo de mediação, “o que poderia facilitar futuros litígios”.
Especificamente ao trabalho do perito, a palestrante elencou as seguintes preocupações básicas que devem ser tomadas: exatidão da informação; neutralidade; conhecimento técnico sobre o que está periciando; respeito ao Código de Ética da profissão; e precisão no laudo pericial psicológico (expondo o raciocínio psicológico).
A Dra Anissis advertiu que é vedado ao psicólogo ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação (Res. 008/2010 CFP). Além disso, frisou ser também vedado ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio, atuar como perito ou assistente técnico de pessoas atendidas por ele e/ou de terceiros envolvidos na mesma situação litigiosa (Res. 008/2010 CFP)
Para finalizar, deixou claro que o trabalho feito por um perito apenas auxilia nas decisões judiciais em Direito de Família, não significando que o juiz estará de acordo com as sugestões feitas pelo perito, “pois cabe a este apenas oferecer sugestões, pontuando o que foi identificado em ternos da trama familiar ou se há algum transtorno de personalidade ou algum outro transtorno clínico”.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa

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