18/07/2018 19h02 - Atualizado 18/07/2018 19h02

Palestra- Transação e Arbitragem

Por Terezinha
para IARGS
Para falar sobre o tema “Transação e Arbitragem”, o advogado Rafael Korff Wagner, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), palestrou hoje, dia 1707, no Ciclo de Palestras do Grupo de Estudos de Direito Tributário do IARGS.
De forma geral, sua palestra versou sobre as formas alternativas de resolução de conflito tributário por meio de conciliação, arbitragem, transação e negócio jurídico processual a fim de evitar um estoque de crédito tributário irrecuperável. Segundo ele, outros países já adotam tais métodos, a exemplo de Portugal, EUA e Itália.
O Dr. Rafael ressaltou que, atualmente, no Brasil, só se consegue cobrar 2,5% das dívidas tributárias. De acordo com ele, existe a necessidade de se substituir a Lei nº 6.830/80 e o Decreto-Lei nº 70.235/72, ou seja, fazer uma reforma tributária para possibilitar a cobrança do crédito fiscal por meio desses sistemas alternativos de cobrança.
Acentuou, ainda, que a relação entre o Fisco e o contribuinte deveria ser de confiança e não de litigiosidade, como o da realidade brasileira. Lembrou que a cooperação entre as partes é um dos princípios basilares do novo CPC e que, atualmente, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei para possibilitar a transação de conflitos em matéria tributária.
Como obstáculos para se obter transação sobre este tema, o advogado apontou o seguinte: Lei de Responsabilidade Fiscal veda a renúncia de receitas (que seria solucionada mediante criação de leis específicas que tragam os critérios autorizadores das hipóteses de transação); necessidade de Lei Complementar para disciplinar a extinção do crédito tributário (que é suprida pelo disposto no art. 171 do Código Tributário Nacional); jurisdição como monopólio do Estado (obstáculo superado com o novo CPC que prioriza a cooperação entre as partes, a boa-fé e a resolução extrajudicial dos conflitos); e indisponibilidade de interesse público (que pode ser superada pela relativização do princípio).
Concernente à arbitragem tributária, Dr. Rafael entende que deve ser utilizada quando a matéria envolver dúvida sobre questão de fato que exija conhecimentos técnicos ou dispor sobre tipos normativos de evidente indeterminação.
Prestigiaram a palestra do Dr Rafael Korff o Des. Francisco José Moesch, coordenador do Grupo de Estudos de Direito Tributário; o Dr. Roberto M. Marroni Neto, coordenador do Departamento de Direito Tributário; além do Dr Laury Ernesto Koch e da Dra Mariana Koch.
O Dr Rafael também é especialista em Direito Corporativo (LL.M.) pelo IBMEC; vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET) e professor convidado do Curso de Especialização em Direito Tributário da PUC/RS e IET/RS
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa

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