13/09/2018 16h24 - Atualizado 13/09/2018 16h24

Sétima edição do Congresso sobre Questões Polêmicas no Direito Tributário, nos Tribunais e no Processo Administrativo

Por Terezinha
para IARGS
A sétima edição do Congresso sobre Questões Polêmicas no Direito Tributário, nos Tribunais e no Processo Administrativo, promovido pelo Instituto dos Advogados do RS em parceria com a Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), foi realizado nos dias 10 e 11 de setembro, e contou com 23 palestrantes especialistas que ministraram preleções sobre os mais diferentes temas tributários divididos em seis mesas de debate e um painel, no auditório da AIAMU, no Centro Histórico de Porto Alegre.
A abertura do evento foi feita pela presidente do IARGS, Dra Sulamita Santos Cabral, que saudou a uma plateia que chamou de estudiosa; ao presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), Dr Marcelo Campos; aos coordenadores do evento, em especial atenção à coordenadora geral, a Dra Alice Grecchi, vice-presidente do IARGS; e aos palestrantes. A Dra Sulamita destacou que este congresso, que é realizado desde 2012, já se tornou uma tradição entre os operadores de Direito. E acrescentou que o tributo é a ferramenta do desenvolvimento, sendo necessário ser cobrado segundo os ditames da Lei e que o contribuinte deve ter esta garantia. “Todos nós teremos um grande proveito do resultado deste evento”, concluiu.
A seguir falou o presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), Dr Marcelo Campos, destacando sete anos de parceria com o IARGS. “Trata-se de um evento de grande importância no Rio Grande do Sul por ter se tornado uma tradição e, sendo assim, se incorporando no calendário jurídico. Disse ainda que o congresso no RS tem uma repercussão diferenciada devido à alta qualificação dos palestrantes selecionados.
A vice-presidente do IARGS, Dra Alice Grecchi, idealizadora e coordenadora-geral do evento, agradeceu a parceria da ABDT, acentuando que o congresso é um evento emblemático, no qual é garantido um fórum de temas relevantes de direito tributário e questões afins, sendo analisados e debatidos cientificamente. Fez uma homenagem póstuma ao professor Ricardo Lobo Torres, falecido recentemente no RJ, com 82 anos de idade. “Trabalhador infatigável, nos legou uma obra admirável, que inclui 15 livros e centenas de artigos, publicados nas mais prestigiosas revistas jurídicas, nacionais e internacionais, além de um conferencista brilhante em congressos, cursos, simpósios e seminários, no Brasil e no exterior”, afirmou.
A Dra Alice destacou que o Brasil (União, Estados e Municípios) se encontra em um dos piores momentos de sua história em termos de equilíbrio das contas públicas. “A sustentabilidade das contas é uma questão que deve ser perseguida independentemente da orientação da política econômica do próximo Presidente da República: “Precisamos, nos conscientizar de que a educação fiscal, isto é, a fiscalização por todos os cidadãos, das receitas e das despesas, é imprescindível”.
Compuseram a Mesa de Abertura a Dra Sulamita Santos Cabral; o Dr Marcelo Campos, a Dra Alice Grecchi; o professor homenageado, Dr Humberto Ávila; o secretário da Fazenda do Estado, Dr Luiz Antônio Bins; e o presidente do Conselho dos Secretários Municipais de Fazenda e Finanças do Rio Grande do Sul (CONSEF), Dr Ricardo Gottardo.
Homenagem
O homenageado desta edição foi o professor e advogado Tributarista, Dr Humberto Ávila, cuja apresentação foi feita por um dos coordenadores do evento, Dr Roberto M. Marroni Neto, que, dando seu testemunho como ex-aluno e orientando em Mestrado, destacou que o professor é um homem além de seu tempo, “que pensa o Direito de forma atual, sem perder de vista o passado e vislumbrando o futuro, alguém que consegue apreender a atenção daqueles menos afeitos a abstrações”. Ressaltou, ainda, que o Dr Humberto tem a facilidade de aproximar a teoria à prática, mediante o uso de exemplos, além de deter um enorme poder de concisão da base teórica jurídico-tributária, utilizando-se de metáforas para facilitar ainda mais o aprendizado.
Na sequência, Dr Humberto fez uma conferência sobre o tema “Competências tributárias: um reexame crítico à luz da atual jurisprudência”. Antes, porém, fez um agradecimento especial à reverência a ele concedida, lembrando que o IARGS é uma instituição jurídica tradicional e muito prestigiada no Brasil.
O homenageado fez um exame crítico da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em matéria tributária, especialmente para demonstrar que o Tribunal tem alargado indevidamente as competências tributárias dos entes federados, concedendo mais poder à União, aos Estados e aos Municípios. Na oportunidade, fez uma análise das causas desse alargamento e das possíveis soluções.
Painel Agronegócio
Em seguida, foi realizado o Painel sobre o Agronegócio. A presidente de Mesa foi a Dra Mariana Porto Koch, advogada tributarista e uma das coordenadoras do Congresso. O tema “A importância do Agronegócio para o Rio Grande do Sul” foi abordado pelo Dr Leonardo Lamachia, presidente da Federação Brasileira de Criadores de Animais de Raça (Febrac). Fazendo uma referência à 41ª Expointer, disse que este evento transcedeu os limites do campo, evidenciando a força e a importância do campo para o Brasil e para o desenvolvimento econômico. “A Expointer é um verdadeiro patrimônio do Rio Grande e faz uma importante integração entre o campo e a cidade. Ela nasceu da pecuária e, por isso, as grandes estrelas da exposição são, e sempre serão, os animais”, acentuou.
De acordo com o Dr Lamachia, o agronegócio (agricultura e pecuária) representa hoje, no RS, 10% do PIB do Estado e, no Brasil, 7%, exclusivamente na produção primária de pecuária e lavoura. No Brasil, informou, considerando toda a cadeia produtiva dos animais e da lavoura, representa 40% do PIB do RS. “Portanto, quase a metade da economia do RS depende fundamentalmente da cadeia do agronegócio”, salientou, acrescentando que a indústria do cavalo no Brasil movimenta 16 bilhões de reais e gera três milhões de empregos. “Temos hoje a segunda maior pecuária no Brasil na produção de carne, só perdendo para os EUA. Se considerarmos números em termos de exportação, o Brasil é considerado o país do agronegócio”, destacou.
Dr Leonardo foi seguido do advogado, professor e diretor técnico do IEJE/RS, Dr Cristiano Roesler Barufaldi, que falou sobre “Os principais pontos polêmicos da Tributação no Agronegócio”. O advogado atentou que, diante da crescente relevância da atividade agropecuária no contexto econômico riograndense e brasileiro, a análise dos principais pontos polêmicos da tributação no agronegócio possui grande importância no âmbito profissional dos advogados tributaristas gaúchos.
Dessa forma, citou o agronegócio em relação aos seus aspectos econômicos e a sua aplicação jurídica como fundamento de uma tributação diferenciada e, segundo ele, muitas vezes beneficiada para individualizá-lo em relação aos demais setores produtivos, “ainda que relacionados diretamente com a cadeia agropecuária”. Dentro desta premissa, informou as principais controvérsias da tributação do produtor rural pessoa física e pessoa jurídica, bem como da agroindústria e, ao final da sua fala, traçou um panorama atualizado da contribuição previdenciária rural e as implicações da Lei n.º 13.606/18.

 

Mesa de Debates 1- Tributação e Inovações Tecnológicas
A primeira Mesa de Debates do turno da tarde, que teve início após o intervalo, versou sobre o tema “Tributação e Inovações Tecnológicas”, e teve como presidente o Dr Ilson Fleck (auditor fiscal e chefe da Divisão de Consultoria Tributária da Receita Estadual do RS). Coube ao advogado e professor tributarista, Dr Paulo Caliendo, iniciar os trabalhos com a palestra “Novas Tecnologias e Tributação”. Segundo o professor, os novos desafios tecnológicos demandam, por um lado, proteção e incentivo da tecnologia e, por outro, necessária adaptação do sistema tributário às novas formas negociais e econômicas. “A economia digital terá um impacto revolucionário na economia e na tributação, especialmente, sobre o consumo”, acentuou.
Aliás, observou que as novas tecnologias que estão surgindo criam formas inéditas de negócios, a exemplo do Airbnb, o WhatsApp, a inteligência artificial, o bitcoin etc. Advertiu, todavia, que a legislação tributária ainda não se mostrou clara a respeito do assunto na utilização dos conceitos jurídicos.
Destacou formas alternativas de tributação em face da migração dos modelos de negócios tradicionais para a economia digital: “os negócios surgidos com as novas tecnologias não somente alteraram os meios técnicos existentes, mas revolucionarão a base econômica tradicional, por meio do que chama de disrupção com as estruturas presentes”. Alertou que esse caminho digital favorece consequências da incompatibilidade entre essa mudança estrutural e o sistema tributário nacional, especialmente na tributação distribuída sobre o consumo, em ICMS (Estados e DF); IPI e PIS/COFINS (União) e ISS (Municípios).
A procuradora do RS, Dra Melissa Guimarães Castello, palestrou sobre o tema “Blockchain e a administração tributária”. Ela explanou que o sistema blockchain pode ser utilizado pelos Estados como forma de aprimorar a capacidade de fiscalização e arrecadação tributária. “Blockchain é um protocolo de confiança, centrado nos princípios da publicidade e da segurança das chaves criptográficas, de forma a propiciar a ocorrência de operações transparentes e confiáveis entre as partes envolvidas”, esclareceu.
Dessa forma, demonstrou três situações hipotéticas de uso do blockchain, bem como seus impactos sobre a capacidade arrecadatória dos Estados. O primeiro caso tratou da criação de um sistema de registros de imóveis do blockchain; o segundo conjecturou uma operação de compra e venda paga em bitcoin; e o terceiro versou sobre a criação, pelo Estado, de um smart contract que, a partir de uma ordem de pagamento por um particular, distribua o valor a ser pago entre destinatário final e administração pública, fazendo as retenções tributárias pertinentes.
Dr Fernando Brasil de Oliveira Pinto, auditor fiscal da Receita Federal do Brasil e Conselheiro do Carf, pronunciou palestra sobre “A Tributação das Criptomoedas”. De acordo com ele, a utilização de criptomoedas, em âmbito internacional, vem se disseminando. Embora seja utilizada por alguns como meios de pagamento, acentuou que as criptomoedas têm sido alvo de investidores, implicando, em determinados períodos, que sua cotação tivesse sido significativamente valorizada. Por conseguinte, destacou em sua abordagem o tratamento tributário que vem sendo dado a essas operações e os desafios que envolvem a identificação, confiabilidade e mensuração dessas operações para fins de controle que deverão ser adotados pelas administrações tributárias.
Aliás, mencionou que as administrações tributárias, a nível internacional, têm se preocupado com os aspectos tributários envolvidos na compra e venda de criptomoedas, em especial com os ganhos que devem ser alvo de incidência de tributos, quer em razão da venda moeda, quer pelos intervenientes dessas operações (mineradores e exchanges).
Por último, o Dr Giovanni Padilha da Silva, auditor fiscal da Receita Estadual do RS, expôs o tema “Personalização dos impostos indiretos sobre o consumo”. Ele relatou que a personalização do IVA apresenta enormes vantagens em relação à prática recorrente de desoneração de certos produtos, geralmente em combinação com múltiplas alíquotas. Como vantagens citou a redução dos números de isenções, o aumento do PIB, a redução da informalidade, a melhor distribuição intersetorial da arrecadação, o aumento da massa salarial e os efeitos distributivos.
Destacou, ainda, que esta personificação promoveria uma redução substancial do imposto suportado pelas famílias mais pobres, ao mesmo tempo em que impõe um incremento do ônus fiscal aos relativamente mais ricos. “Embora as reduções da pressão fiscal para os mais pobres sejam substanciais (média de 80% para os três primeiros estratos), o incremento desta variável para os mais ricos é pouco significativo (média de 0,62% para os cinco estratos superiores)”, informou.
 
Mesa de Debates 2 – Planejamento Tributário 
Presidiu a segunda Mesa de Debates, intitulada de “Planejamento Tributário”, o Dr Rafael Pandolfo, o presidente da Comissão de Estudos de Direito Tributário da OAB/RS. O primeiro a falar foi o advogado André Pedreira Ibañez, professor do curso de especialização em Direito Tributário Aplicado sobre o tema “Tributação das chamadas Startups”. No seu entendimento, este tópico vem assumindo cada vez mais relevância no contexto jurídico, levando em consideração o número cada vez maior de obras e palestras relacionadas ao gênero.
“Trata-se, efetivamente, de tema extremamente importante, na medida em que tem relação direta com diversos ramos do Direito, destacando-se o Direito Civil, o Direito Empresarial, o Direito do Trabalho e o Direito Tributário”, frisou o advogado, que abordou o tema da tributação das startups sob quatro aspectos: a tributação da própria startup; a tributação do objeto resultante da startup; a tributação do empreendedor que rentabiliza a startup; e a tributação do investidor que “aposta” na startup.
O palestrante deu maior ênfase ao tópico relacionado à tributação do investidor que “aposta” na startup pelo fato de se ter um regramento próprio para o chamado “investidor-anjo”, por força de previsão da Lei Complementar nº 155/2016 e da Instrução Normativa RFB nº 1.719/2017.
Na sequência, falou o advogado Edmundo Cavalcanti Eichenberg, professor de Pós-Graduação em Direito Tributário da ESMAFE/RS e da UCS sobre “Holdings Imobiliárias – Questões Tributárias”. Ele comentou os efeitos tributários de operações de permuta realizadas por empresas denominadas holdings imobiliárias. “Há um posicionamento muito firme da Secretaria da Receita Federal do Brasil na exigência do reconhecimento de receita tributável sobre o valor de imóveis submetidos às operações de permuta, em relação a empresas optantes do lucro presumido, regime em geral adotado pelas holdings imobiliárias”, observou.
De acordo com o advogado, a orientação do fisco é objeto de questionamentos doutrinários e jurisprudenciais, “pois parte de uma premissa bastante simplória, consistente na mera equiparação da permuta a duas operações simultâneas de compra e venda”. Expôs, ainda, os riscos decorrentes da própria instituição de holdings imobiliárias ou da realização de operações de permuta com imóveis de titularidade dessas empresas, considerando as possibilidades de autuações fiscais e os diferentes enquadramentos tributários realizados conforme a classificação contábil adotada pelo contribuinte.
A seguir, para falar a respeito da “Utilização das SCPs em estratégias de planejamento tributário”, o ex-juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de SP e professor de Direito Tributário, Dr German Alejandro San Martín Fernández, ministrou palestra, na qual traçou limites à utilização das SCP (Sociedade em Conta de Participação) em planejamentos tributários em virtude dos posicionamentos da RFB e do CARF sobre o tema.
Abordou, na oportunidade, os dispositivos da legislação civil e fiscal que tratam dessa forma societária, para, então, em seguida, estudar alguns casos levados a julgamento no CARF, inclusive em relação à aplicação de multas.
Mesa de Debates 3: Conflitos na Aplicação da Legislação Tributária 
Na última mesa de debates do dia sobre “Conflitos na Aplicação da Legislação Tributária”, o presidente da FESDT, Dr Fábio Raimundi, foi quem presidiu a mesa. O advogado Cassiano Menke, professor de Direito Tributário da PUCRS/IET e da FMP, palestrou sobre “A LC 157/2016 e os Conflitos Verticais e Horizontais do ISS”. Ele referiu que esta Lei Complementar promover uma série de alterações na matriz LC 116/2016 em nos conflitos verticais de competência e no plano horizontal. Salientou os critérios relativos ao local de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Encerrando o ciclo de palestra do dia, a Dra Fabiana Raquel Oliveira Keller, advogada e consultora Tributária da FUNDATEC, falou sobre “MEI: regularização do trabalho informal ou estímulo a burla da legislação? Aspectos controversos acerca do desenquadramento”. Diante das altas estatísticas de trabalho informal no Brasil, a advogada informou que despontaram políticas públicas que dedicaram atenção para a necessidade de formalização das atividades empresariais informais que não se encontravam devidamente constituídas e não arrecadavam impostos aos entes federados.
Nessa esteira, elucidou, a Lei Complementar nº 128/2008 criou condições para que estes trabalhadores pudessem passar a atuar como microempresário participante da chamada “economia formal”. Todavia, advertiu que, em função da menor necessidade de prestar contas, alguns empresários se aproveitam da situação para tentar burlar o pagamento de impostos. “Nesse contexto, um dos entes federados que primeiramente se viu impactado pela burla à legislação foram os municípios pois, apesar da tributação incidente não pertencer exclusivamente ao ente municipal, este conserva a obrigação de custear toda a manutenção da estrutura de poder de polícia para fiscalizar as atividades enquadradas neste regime e providenciar o desenquadramento quando couber”, informou.
Alertou que, além da contrapartida advinda dos impostos não se mostrar suficiente para fazer frente às despesas dos entes municipais, ainda há o desafio de uma migração exacerbada de empresários para o regime mais privilegiado em total desvio de finalidade da lei, prejudicando toda a cadeia de empreendedores e a receita de muitos municípios brasileiros.
 
Dia 11/09 
 
Mesa de Debates 4- Cobrança Administrativa em Matéria Tributária 
A abertura do congresso do dia 11/09 foi com a de Mesa de Debates nº 4: “Cobrança Administrativa em Matéria Tributária”, sendo presidida pelo Dr Pedro Augustin Adamy, presidente do IET (Instituto de Estudos Tributários).
A primeira palestra foi realizada pelo advogado e professor de Direito Tributário na UNISINOS e membro do Conselho Tributário da FIERGS, Dr Marciano Buffon. O tema abordado foi “Instrumentos Administrativos de cobrança da Dívida Ativa: Limites e possibilidades (Lei n.º 13.606/2018 e Portarias 32 e 33 da PGFN)”.
Na avaliação dele, a trilionária dívida ativa brasileira é um problema inescapável do contexto tributário atual. “Entre outras, é consequência direta do modelo de tributação adotado no Brasil – que tem nos Impostos Sobre o Consumo sua base prioritária de incidência, gerando concomitante complexidade – a maior do mundo – e regressividade”, relatou, ressaltando que, enquanto não houver uma efetiva reforma tributária que tenha como norte a solução das duas principais consequências do modelo brasileiro, quaisquer medidas tendentes a aprimorar a cobrança serão meros paliativos. “Sobretudo, terão pouca eficácia e serão de discutível validade jurídica, soluções que ficam à mercê da indesejável discricionariedade fiscal”, concluiu.
A segunda a falar foi a procuradora do Município de Blumenau, Dra Cleide Regina Furlani Pompermaier, sobre a temática Transação em Matéria Tributária”. De acordo com a Dra Cleide, que é membro da Comissão de Juristas da Desburocratização do Senado Federal, os conflitos de relacionamento entre os brasileiros e o fisco geraram, ao longo dos anos, sérias ineficiências do sistema tributário, retardando a entrega do dinheiro do contribuinte ao Estado e, ainda, congestionando a atividade do Judiciário, “motivo pelo qual novos instrumentos devem garantir uma concreta participação da Administração Tributária, assegurando ao sujeito colaborativo um tratamento sancionatório mais favorável daquele que lhe seria aplicado pelos meios ordinários”.
Um desses meios, explicou, é a transação tributária que, embora não sendo um instituto novo, nunca foi colocado em prática no Brasil. “O modelo adotado e operacionalizado em Blumenau é inédito no país, sendo que, em dezembro de 2017, o município editou a Lei Municipal nº 8532/2017, a qual traça requisitos objetivos e subjetivos para que esse ente federado possa realizar acordos em matéria tributária e não tributária em execuções fiscais, com valor da causa que não ultrapasse 40 salários mínimos vigentes à época do acordo e ajuizados até 31 de dezembro de 2014.
O terceiro a falar foi o Dr Max Möller, procurador do Estado do RS e professor universitário, abordando o tema “ Conciliação em Matéria Tributária”. Ele apresentou alguns pontos ainda não muito explorados envolvendo as possibilidades de realização de acordos em matéria fiscal. Especificando que o crédito tributário tem origem em lei e somente a lei pode dispor sobre ele, Dr Max informou que o referido ramo jurídico tem sido considerado uma grande barreira à possibilidade de conciliação. “Entretanto, entendemos que há muito espaço para conciliação, uma vez que uma série de matérias envolvendo a incidência em matéria tributária, ainda que dependam fortemente da lei, possuem grande carga interpretativa, a qual não apenas está sujeita à alteração, mas também à construção por meio da composição”, elucidou.
Por outro lado, observou que o crédito tributário, quando em cobrança, possui uma condicionante que deve ser levada em consideração em qualquer processo de análise quanto à efetividade de sua realização: a eficácia da cobrança. Dessa forma, referiu que esta constitui variável, podendo ser agregada por meio de critérios claros definidos em lei, como viabilizador de composição em matéria fiscal, o que ainda hoje é muito pouco trabalhado no que concerne aos créditos públicos.
Mesa de Debates 5- Questões Polêmicas no STF e no CARF 
Após o intervalo, o congresso foi retomado com a Mesa de Debates nº 5, intitulado de “Questões Polêmicas no STF e no CARF”, tendo como presidente o Dr Renato José Calsing, presidente do TARF. A primeira a se pronunciar foi a presidente do CARF, Dra Adriana Gomes Rêgo com a temática “Voto de qualidade e a Tese do “In Dubio Pro Contribuinte”
No seu entendimento, o voto de qualidade está previsto no Decreto nº 70.735, de 1972, e no Regimento Interno do CARF, como mecanismo a ser utilizado no caso de empate entre os membros dos colegiados do Conselho. Essa solução, explicou, consta do ordenamento jurídico brasileiro desde 1931, com a criação do Conselho de Contribuintes, tendo como justificativa a composição paritária das turmas de julgamento, formadas por igual número de conselheiros representantes dos Contribuintes e da Fazenda Nacional, “configuração que tem como consequência o risco de decisões empatadas”. Logo, completou, para viabilizar a conclusão dos julgamentos do Conselho adotou-se o voto de qualidade. “Até o momento não há no Judiciário decisões definitivas contrárias ao voto de qualidade”, pontuou.
Segundo ela, dados apontam que prevalecem as decisões por unanimidade no CARF, “o que significa uma convergência de posicionamento dos conselheiros”. As decisões unânimes, disse, são proporcionalmente iguais para a Fazenda e para os contribuintes: 75,5% dos julgamentos favoráveis à Fazenda são por unanimidade; 76,5% dos julgamentos favoráveis aos contribuintes são por unanimidade. “Além disso, as decisões por voto de qualidade não são sempre favoráveis à Fazenda Nacional, favorecendo também os contribuintes, conforme entendimento do Presidente de Turma acerca da matéria objeto do litígio”, completou.
“O que se pretende com a possibilidade de aplicação do in dubio pro contribuinte aos julgamentos administrativos é a adoção de critério de desempate que sempre favoreça o contribuinte, nunca a Fazenda Nacional, representando prejuízo ao interesse público”, frisou.
Finalizando a manhã, o Juiz Auxiliar no Supremo Tribunal Federal e Juiz Federal na 4ª Região, Dr Daniel Marchionatti Barbosa, expôs o tema “Limites à modulação de efeitos nas Ações de Declaração de Inconstitucionalidade”. Neste contexto, Dr Daniel lembrou que o art. 27 da Lei 9.868/99 permite ao STF modular temporalmente decisão em controle de constitucionalidade, fixando um momento a partir do qual sua decisão terá eficácia. Desta forma, sua preleção abordou dois aspectos da modulação: se o Supremo Tribunal Federal pode modular decisões de inconstitucionalidade contra o direito dos contribuintes; e se a decisão sobre a modulação vincula o juiz que analisa causa sobre a mesma questão constitucional.
“Assim, se a modulação não é apreciada, não há vinculação. Se a modulação foi apreciada, há pretensão de aplicá-la aos casos concretos. Entretanto, os contribuintes com situações particulares serão afetados pela decisão, sem ter tido oportunidade de manifestação”, informou.
Para finalizar, esclareceu que há uma potencial ofensa aos direitos ao contraditório e à inafastabilidade da jurisdição. “A incidência ou não da norma pode ser afirmada ou afastada por um raciocínio de proporcionalidade no caso concreto”, concluiu.
Mesa de Debates 6: Questões Polêmicas Debatidas pelos Notáveis 
Após o intervalo para Almoço, foi realizada a última Mesa de Debates, nº 6: Questões Polêmicas Debatidas pelos Notáveis. A Dra Alice Grecchi dividiu a presidência da Mesa com o homenageado desta edição, Dr Humberto Ávila. Foram citados os seis homenageados das edições passadas do congresso, dos quais quatro compareceram para ministrar conferências sobre diferentes pontos polêmicos e atuais:
Homenageada da 1ª edição do Congresso: Mary Elbe Gomes Queiroz 
Tema: Reforma Tributária pelo Judiciário
Homenageado da 2ª edição do Congresso: Ives Gandra da Silva Martins (Não pôde comparecer, mas enviou o teor da sua palestra em vídeo: https://drive.google.com/file/d/1Jxar93Lc09Z8ojkNmZ_PtRCJc3ms8U91/viewhttps://drive.google.com/file/d/1Jxar93Lc09Z8ojkNmZ_PtRCJc3ms8U91/view)
Homenageado da 3ª edição do Congresso: Leandro Paulsen 
Tema: Responsabilidade Penal do Prefeito por Crimes de Responsabilidade Relativos às finanças públicas
Homenageada da 4ª edição do Congresso: Eliana Calmon (não pôde comparecer)
Homenageado da 5ª edição do Congresso: Francisco José Moesch 
Tema: ICMS/Substituição Tributária após a Decisão do STF (RE) 593849
Homenageado da 6ª edição do Congresso: Roque Antônio Carrazza 
Tema: 30 anos do Sistema Constitucional Tributário
Após a finalização das palestras, foi realizado um sorteio de 10 kits de livros ao público e, em seguida, oferecido um coffee-break com Sessão de Autógrafos dos autores palestrantes.
Participaram da coordenação do congresso os seguintes integrantes: Desembargadora Ana Paula Dal Bosco; Desembargador Francisco José Moesch; Dr André Koller Di Francesco Longo; Dra Graziela Moraes; Dr Laury Koch; Dra Mariana Porto Koch; Dr Nelson Dirceu Fensterseifer; e Dr Roberto Medaglia Marroni. A coordenação geral ficou por conta da Dra Alice Grecchi, vice-presidente e diretora do Departamento de Direito Tributário do IARGS.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa

 

Mesa de Abertura

Dra Sulamita Santos Cabral
Dr Marcelo Campos
Dra Alice Grecchi
Dr Luiz Antônio Bins
Dr Humberto Ávila
Dr Ricardo Gottardo

Homenagem

Dr Roberto Marroni Neto
Dr Humberto Ávila

Painel Agronegócio

Dra Mariana Porto Koch
Dr Leonardo Lamachia
Dr Cristiano Roesler Barufaldi

Mesa de Debates 1

Dr Ilson Fleck
Dra Melissa Guimarães Castello
Dr Paulo Caliendo
Dr Fernando Brasil de Oliveira Pinto
Dr Giovanni Padilha da Silva

Mesa de Debates 2

Dr Rafael Pandolfo
Dr André Pedreira Ibañez
Dr Edmundo Cavalcanti Eichenberg
Dr German Alejandro San Martín Fernández

Mesa de Debates 3

Dr Fábio Raimundi
]
Dr Cassiano Menke
Dra Fabiana Raquel Oliveira Keller
Mesa de Debates 4
Dr Pedro Augustin Adamy
Dr Marciano Buffon
Dra Cleide Regina Furlani Pompermaier
Dr Max Möller

Mesa 5

Dr Renato José Calsing
Dra Adriana Gomes Rêgo
Dr Daniel Marchionatti Barbosa

Mesa de Debates 6

Dra Alice Grecchi
Dr Humberto Ávila
Mary Elbe Gomes Queiroz
Desembargador Francisco José Moesch
Desembargador Federal Leandro Paulsen
Dr Roque Antônio Carrazza

Sorteio de livros

Fotos: Terezinha Tarcitano e Celso Wichinieski

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