03/10/2017 18h54 - Atualizado 03/10/2017 18h54
Palestra- Aspectos controvertidos na tributação da partilha de bens em separação judicial, dissolução de união estável e inventário
Por Terezinha
para IARGS
para IARGS
O advogado Roberto Medaglia Marroni Neto, diretor-adjunto do Departamento de Direito Tributário do IARGS, concedeu, no dia de hoje (03/10), mais uma vez, a pedido da coordenação do Grupo de Estudos de Direito de Família, a palestra sobre o tema “Tributação de partilha de bens e direitos em separação judicial/divórcio, dissolução de união estável e inventário”.
Na primeira parte, o palestrante fez uma abordagem sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD) e sobre o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), no âmbito das partilhas de bens em inventários e separações judiciais, explicando as diferenças, as similitudes, quando incide um ou outro, sua extensão e particularidades.
Na segunda parte, o Dr. Roberto trouxe duas situações pragmáticas. A primeira diz respeito aos efeitos tributários da declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, do art. 1.790 do CC (RE 646.721/RS), onde restou estabelecida a aplicação do art. 1829 do mesmo diploma legal, tanto à sucessão de conviventes, quanto à sucessão de cônjuges. A segunda situação envolveu a temática da incidência ou não de ITCD na extinção de usufruto instituído quando de doação de bem imóvel por ascendente à descendente, em adiantamento de legítima.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa