09/11/2021 07h24 - Atualizado 09/11/2021 09h49

Artigo- Fatos inconvenientes – CO2

Por Terezinha
para IARGS

Artigo do Dr Mauro Loeffler, Mestre e Doutor em Direito pela 
Universidade Autônoma de Lisboa,
em Portugal, associado do IARGS e sócio da Advocacia Loeffler

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A única coisa que devemos temer é o próprio medo.[1] O principal medo que aflige a humanidade é o da própria extinção – morte. O medo é um “sentimento de ansiedade, causado por nossa antecipação de algum evento ou experiência imaginária”.[2] O medo é um excelente aliado para a alteração de comportamento e, ao lado da publicidade, torna-se um instrumento poderosíssimo. Isso porque a “capacidade de compreensão do povo é muito limitada, mas, em compensação, a capacidade de esquecer é enorme. Assim sendo, a propaganda deve se restringir a poucos pontos. Esses deverão ser valorizados como estribilhos, até que o último indivíduo consiga saber exatamente o que representa esse estribilho.” [3] Talvez, por isso, as notícias sejam veiculadas[4] com tanta insistência e perenidade, responsabilizando as ações humanas pelo aquecimento global e o medo de incendiar o planeta, com o consequente comprometimento da vida, e nos cause inquietações. Essas notícias antagonizam com o que se aprende na escola e, nos faz questionar:

O CO2 não é o gás da vida? As plantas não usam o CO2 para produzir oxigênio? Os seres humanos, animais e a flora noturna não expiram CO2? O aumento de CO2 na atmosfera não aumenta a produção agrícola? A temperatura do nosso planeta não é influenciada pela relação gravitacional em torno do Sol? Com rotação, translação, afélio e periélio, com as alterações de velocidade e do distanciamento do sol? Nosso orbe não é denominado de planeta água, a qual responde a 71% da superfície da Terra? Esta água não atua no planeta como termostato ambiental, evaporando, condensando e refrigerando áreas afetadas pelo calor? As áreas com maior exposição solar, v.g. na linha do Equador, as temperaturas não são constantes entre 24ºC e 28ºC, justamente por que chove em abundância e por isso a flora é exuberante? As áreas que se afastam da linha do Equador, para o Norte e para Sul, devido à inclinação do eixo da Terra, não são mais afetadas pela variação de temperaturas e o consequente congelamento e degelo? As áreas urbanas não são mais quentes do que as do interior, em média de 4ºC, em razão do concreto e asfalto? O concreto e o asfalto não impedem a permeabilidade da água no solo, contribuído para enxurradas? Existem problemas ambientais que requerem a atenção para conservação e preservação?

As respostas são sim para todas as questões! No entanto, os problemas ambientais são localizados e não globais.

Então, se sabemos disso, por que repetimos, insistentemente, que as “alterações climáticas”, em substituição ao aquecimento global não confirmado, são provocadas pelo ser humano, se ocupamos apenas 7% da superfície do planeta? Um artigo publicado – ZH, com pouco destaque, responde em parte à pergunta, dizendo-nos que o “aquecimento é natural” e “a questão ambiental só muda de lugar, porque, para abandonar o uso do carvão e do petróleo, será necessária uma intensa “mineração de ferro, chumbo, alumínio cobre, lítio, níquel entre outros” para compor as baterias dos bilhões de veículos elétricos a serem colocados em circulação.

A imputação ao CO2, como responsável pelo aquecimento global, foi produzida pelo IPCC que é um “painel” [5] de observação orientador de políticas “intergovernamentais” ligada a ONU, influenciando as políticas nacionais. Nesse ambiente, a busca por um consenso é de suma importância para as de políticas de governo. O relatório do IPCC sobre Mudanças Climáticas de 2014 e impactos, adaptação e vulnerabilidade, por exemplo, conclui que “vivemos numa era de mudanças climáticas provocadas pelo homem”. Todavia, o que não é de domínio público é um organismo intitulado Nongovernmental International Panel on Climate Change (NIPCC), formado por cientistas e acadêmicos não governamentais que se uniram para apresentar uma avaliação abrangente, com base científica e realista da ciência e da economia sobre o aquecimento global. A finalidade é oferecer uma “segunda opinião” desvinculada das pressões políticas, pois seus membros não creem na mudança climática antropogênica. Opinião esta que é independente das evidências revisadas ou não pela Conferência Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas do IPCC sobre o aquecimento global.

Assim, destacamos as principais conclusões do NIPCC, para quem, em primeiro lugar, não há “consenso” em torno do clima, pois os cientistas do clima discordam sobre os impactos ambientais originados pela queima de combustíveis fósseis sobre o clima global; os artigos e pesquisas citados nesses trabalhos sobre o “consenso científico” em torno do tema aquecimento global antropogênico, é equivocado, metodologicamente falacioso, e não há pesquisa respeitável que demonstre consenso em torno do tema em questão. Os dados analisados e apresentados pelos cientistas ligados ao NIPCC concluem que há um grande desacordo sobre questões científicas, que devem ser resolvidas antes de se validar a hipótese do aquecimento global provocado pelo ser humano.

Há, ainda, um número significativo de especialistas proeminentes que pesquisam e não concordam com as arguições feitas pelo IPCC das Nações Unidas. Em segundo lugar, os cientistas discordam porque o tema clima requer uma compreensão e um estudo interdisciplinar, e há poucos estudiosos que dominam mais de uma ou duas das disciplinas ligadas ao clima. Não há observação criteriosa ou suficiente sobre as evidências fundamentais, nem sobre a forma de interpretar, pelo que a falta definição de parâmetros e modelos reforçam a divergência. O IPCC, criado para encontrar e divulgar evidências científicas relacionadas com o impacto humano sobre o clima global, não é uma fonte fiável, porque é dirigido por uma agenda e um corpo político, não científico, constituindo-se como ambiente propício à corrupção; de modo geral, os seres humanos, em que se inserem os cientistas do clima, podem ser tendenciosos e preconceituosos, devido a motivações de carreirismo, busca de subvenções, ideologia política e necessidade de afirmação. [6]

O Método Científico confrontado com a Ciência Política evidencia a terceira conclusão, que se refere às publicações do IPCC, as quais apresentam implicitamente a hipótese de que o resultado do aquecimento global é de origem humana, embora raramente declarem isso explicitamente. A hipótese nula de que as mudanças atuais observáveis pelos índices climáticos globais e no ambiente físico, bem como as mudanças atuais nas características dos animais e das plantas, são o resultado da variabilidade natural; contrariando o método científico, o IPCC assume que sua hipótese implícita é correta e que seu único dever é coletar evidências e fazer argumentos plausíveis em favor da hipótese. Em quarto lugar, aceitam projeções falhas onde o IPCC e, praticamente, todos os governos do mundo dependem dos “modelos climáticos globais – GCMs” para prever os efeitos das emissões de gases de efeito estufa relacionados com os efeitos dos atos humanos sobre o clima; esses GCMs superestimam sistematicamente a sensibilidade do clima ao CO2, muitos feedbacks conhecidos são forçados e mal modelados e, ainda, os modeladores excluem os feedbacks forçados que vão contra sua missão de encontrar uma influência humana no clima; o NIPCC estima que, se houver uma duplicação de CO2, tendo como referência os níveis pré-industriais – de 280 para 560 ppm – provavelmente produzir-se-ia uma força de temperatura de 3.7 Wm-2 na baixa atmosfera, com variação aproximada de ~1 ° C de aquecimento prima facie; quatro previsões específicas realizadas pelos GCMs foram alteradas deliberadamente, de acordo com dados do mundo real oriundos de uma ampla variedade de fontes. Em particular, não houve aquecimento global durante cerca de 18 anos, [7] motivo pelo qual a estratégia mudou e passou de “aquecimento global” para “alterações climáticas”.

O que se pode dizer a respeito do acusado é que “o carbono é mais básico para a vida do que o sexo”. Mas não é ele o grande vilão do aquecimento global? Novamente surge a resposta: “ele é o princípio e o fim de toda a vida.” [8] Quase 99% da atmosfera do nosso planeta é composta basicamente de nitrogênio e oxigênio. Os gases restantes são também referidos como gases traços, que respondem pelos outros 1%, onde se encontram os gases do efeito estufa, como vapor de água, dióxido de carbono – CO2, metano, óxido nitroso e ozônio. O CO2, que está incluído nestes em 1%, possui uma concentração atual que representa apenas 0,04% da atmosfera, ou 400 moléculas em cada milhão – ppm. Essa pequena percentagem é ainda próxima da “linha de morte” de 150 ppm, abaixo da qual a vida vegetal avançada não poderia sobreviver. [9]

Por mais incrível que possa parecer, de forma majoritária em razão da propaganda massiva, a ideologia a que fomos submetidos não nos informou adequadamente sobre os seguintes fatos: o dióxido de carbono não é o principal gás de efeito estufa; o efeito de aquecimento do CO2 diminui à medida que sua concentração aumenta; como base da vida, o CO2 é alimento vegetal; nas últimas quatro eras glaciais, o nível de CO2 estava perigosamente baixo, em torno de 190 ppm; há uma tendência de redução perigosa de CO2 a 40 milhões de anos; nosso atual período geológico – quaternário – tem os níveis médios de CO2 mais baixos da história do nosso planeta; o acréscimo de CO2 significa maior crescimento das plantas, o que permite alimentar maior número de pessoas no mundo; o aumento de CO2 significa solo mais úmido; recentemente houve uma pausa de 18 anos no aquecimento, não obstante o aumento de CO2; mesmo com o aumento do CO2 após a segunda Guerra Mundial, a temperatura caiu; o aquecimento dito moderno começou muito antes das usinas de carvão e dos veículos automotores de combustão interna, e portanto o derretimento das geleiras e o aumento dos mares confirmam que o aquecimento global é anterior aos aumentos de CO2; as temperaturas mudaram durante 800.000 anos, e portanto não fomos nós humanos os responsáveis; e os períodos interglaciais duram geralmente de 10.000 a 15.000 anos. O período que vivemos é de 11.000 anos; cada um dos quatro períodos de aquecimento interglaciais anteriores era significativamente mais quente do que a temperatura atual; o último interglacial, de há aproximadamente 120.000 anos atrás, era 8° C mais quente do que hoje, e os ursos polares sobreviveram e a Groenlândia não derreteu; não foram os seres humanos os responsáveis pela mudança de temperatura dos últimos 10.000 anos; o aquecimento atual é compatível com as taxas de períodos anteriores; nos últimos dez mil anos, cerca de seis mil e cem anos foram mais quentes do que hoje, e portanto a atual tendência não é incomum nem inédita; a órbita e a inclinação da Terra impulsionam as mudanças glaciais-interglaciais; o planeta não teve um período geológico tão frio em 250 milhões de anos. [10]

Por detrás das decisões políticas, que elegeram o CO2 como o grande responsável pelo aquecimento global, está a necessidade de reduzir a dependência externa de energia, especialmente a oriunda do petróleo, que historicamente contribuiu para o milagre econômico de diversos países, assim como para a instabilidade econômica, em virtude da sua volatilidade em termos de preço, justamente porque a especulação substituiu a razão. O entendimento ocorreu a partir de um estudo encomendado pelo Clube de Roma e publicado sob o título de “Limites ao Crescimento”, o qual coincidiu com a realização da Conferência de Estocolmo, de 1972, e com a criação da OPEP que, em razão disso, majorou significativamente os preços mundiais de petróleo. O petróleo é uma fonte de energia necessária ao desenvolvimento das nações e, em especial, à produção de energia elétrica. Tanto que a primeira medida dos países importadores de petróleo foi no sentido de orientar suas políticas energéticas para se afastarem da geração de energia elétrica a partir dessa forma de energia. Atualmente o Regulamento (UE) 2019/943 artigo 3.º, alínea f), diz que “as regras do mercado devem possibilitar a descarbonização da rede de eletricidade e, portanto, da economia, permitindo, por exemplo, a integração da eletricidade de fontes de energia renovável e incentivando a eficiência energética.” Nova questão, qual a razão para descarbonizar a rede elétrica?[11]

A resposta está na afirmação de que a “União tem vindo a enfrentar desafios sem precedentes resultantes do aumento da dependência das importações de energia” [12]. Tal ocorre em razão da importação de combustíveis fósseis, como previsto no “considerando” n.º 40 e 43 da Diretiva (UE) 2018/2002, de 11 de dezembro de 2018, do Parlamento Europeu e do Conselho, alteradora da Diretiva 2012/27/UE relativa à eficiência energética. Ou seja, a Europa não produz petróleo suficiente para o seu consumo, por isso necessita de alternativas mais onerosas, que ainda não possuem constância na produção, v.g. eólica e solar. Por isso, a narrativa de que as “alterações climáticas” são de origem humana – antropogênicas, ao nosso sentir devem ser mais bem estudadas, porque o que se percebe da incessante narrativa são interesses que não convergem com o Direito.

Parece-nos que a narrativa de alterações climáticas antropogênicas são uma ilusão a fim de que os custos envolvendo as novas tecnologias possam ser suportadas, com todos os seus acréscimos, pelas sociedades utilizadoras de energia, agravando a “pobreza energética” [13]. No Brasil, as bandeiras de alerta de consumo autorizam o aumento do preço da energia elétrica e, o contrato de Itaipu-binacional de compra pelo Brasil do Paraguai está fixada em dólares americanos. A afirmação de que alterações climáticas antropogênicas são uma ilusão, no Brasil, decorrem do fato de que as tarifas de energia elétrica apenas aumentam, e quando diminuem convertem-se em uma falácia de cunho eleitoral. [14]

Por seu turno, o Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974 fixou tarifas iguais para todo o território nacional e ao lado da edição da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, que versa sobre aquisição compulsória de energia elétrica pela Região Sul do Brasil, oriunda da Itaipu Binacional, fixadas em dólares são repassados para tarifa de energia elétrica. No entanto, as variações cambiais não possuem previsão constitucional e não encontram amparo legal. As Leis nº 9.069/95 e nº 8.880/94, que implementaram a nova moeda brasileira, o Real, estabeleceram a nulidade dos contratos com correção monetária utilizando como índice a variação da taxa de câmbio, com exceção das hipóteses permitidas pela Lei, que são as do artigo 2º do Decreto-Lei nº 857/69, onde não se encontra a energia elétrica. [15] “São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial”, nos termos do artigo 318 do CCB. A jurisprudência acompanha o entendimento de que são nulas de pleno direito as cláusulas de contratos exequíveis no Brasil com indexação por moeda estrangeira, em razão do disposto no Decreto-Lei n.º 857/69.

Há mais? Sim, mas essas observações são suficientes para nos fazem crer que o CO2 não é o responsável por alterações climáticas, apenas o “bode expiatório” para salvaguardar os interesses econômicos e políticos.

BIBLIOGRAFIA e WEBGRAFIA:

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AMORA, Dimmi. Energia só ficou cara após medida de Dilma para reduzir preço, diz TCU. São Paulo: Folha de São Paulo. Disponível em:  https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/10/1826549-energia-so-ficou-cara-apos-medida-de-dilma-para-reduzir-preco-diz-tcu.shtml Acessado em 10.08.2021.

BOMAN / FLICKR. A subida dos preços da eletricidade vai agravar a pobreza energética na Europa. O próximo inverno pode ser mau. Lisboa: ZAP, 1 outubro de 2021. Disponível em: https://zap.aeiou.pt/a-subida-dos-precos-da-eletricidade-vai-agravar-a-pobreza-energetica-na-europa-o-proximo-inverno-pode-ser-mau-435686 Acessado em 02.10.2021

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DUARTE, Francisco Carlos PERIN, Giovanna Rosa; Pinto, Alcides Goelzer de Araújo Vargas e. Direito econômico da energia elétrica: a variação da tarifa e as falhas de mercado, Revista Jurídica Cesumar Mestrado 15 (2015): 493-515.

GOLD, Thomas. The Deep Hot Biosphere – the Myth of Fossil Fuels. New York: Springer-Verlag, 1999. 243 p. ISBN 978-1-4612-1400-7

HITLER, Adolf. Mein Kampf. Título Traduzido: Minha Luta. Autobiografia, Política, 1925.

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LOEFFLER, Mauro. Pobreza energética – oportunidades. Tese de doutorado defendida em 23.07.2021. Universidade Autônoma de Lisboa – UAL. Disponível em http://hdl.handle.net/11144/5161

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SINGER, S. Fred. Nature, Not Human Activity, Rules the Climate. Illinois:  The Heartland Institute, 2008. 40 p. ISBN 978-1-934791-01-1

WRIGHTSTONE, Gregory. Inconvenient facts – The science that Al Gore doesn’t want you to know. Mill City Press. Edição do Kindle, 2018. 2.433 p. ISBN: 9781545614334

[1] A afirmação deve ser creditada ao Presidente Norte Americano – Franklin Roosevelt.

[2] ALBRECHT, Karl. Practical intelligence: the art and science of common sense. New York: Wiley, 2007.

[3] HITLER, Adolf. Mein Kampf. Capítulo VI: Propaganda de Guerra. – “… a técnica de propagandista mais brilhante não terá sucesso a menos que um princípio fundamental seja mantido em mente constantemente e com atenção infatigável. Deve limitar-se a alguns pontos e repeti-los indefinidamente. Aqui, como tantas vezes neste mundo, a persistência é o primeiro e mais importante requisito para o sucesso.”

[4] CUSTÓDIO, Aline. Mais chuvas e calor no RS, projeta a ONU. LOPES, Rodrigo. Fracassamos como humanidade, p. 14.; BOX, Olivia. Climate change’s dangerous effects on the boreal forest. “O ecossistema único da floresta protege o maior sumidouro de carbono do mundo – a camada permafrost da Terra. Mas por quanto tempo mais?”

[5] “Modalidade de propaganda produzida sobre suporte durável.” (Nota do Autor)

[6]  Cfr. IDSO, Craig D.; CARTER, M. Robert; SINGER, S. Fred. Why Scientists disagree about global warming the NIPCC report on scientific consensus, p. xix a xxii.

[7]  Idem – Ibidem.

[8] Vide ONÇA, Daniela de Souza. “Quando o sol brilha, eles fogem para a sombra … “: a ideologia do aquecimento global, p. 289. PLIMER, Ian. Heaven and Earth: Global Warming, the Missing Science, p. 411.

[9] Vide WRIGHTSTONE, Gregory. Inconvenient facts – The science that Al Gore doesn’t want you to know, p. 366-374. SINGER, S. Fred. Hot Talk, Cold Science: Global Warming’s Unfinished Debate, p. 156-176. PLIMER, Ian. Heaven and Earth: Global Warming, the Missing Science, p. 12-13.

[10]  Idem – Ibidem.

[11] LOEFFLER, Mauro. Pobreza energética – oportunidades. Tese de doutorado defendida em 23.07.2021. Universidade Autônoma de Lisboa – UAL. Disponível em http://hdl.handle.net/11144/5161

[12] Vide DIRETIVA 2012/27/EU. Considerando n.º 1.

[13] BOMAN / FLICKR. A subida dos preços da eletricidade vai agravar a pobreza energética na Europa. O próximo inverno pode ser mau. Lisboa: ZAP, 1 outubro de 2021. Disponível em: https://zap.aeiou.pt/a-subida-dos-precos-da-eletricidade-vai-agravar-a-pobreza-energetica-na-europa-o-proximo-inverno-pode-ser-mau-435686 Acessado em 02.10.2021

[14]Vide DUARTE, Francisco Carlos PERIN, Giovanna Rosa; Pinto, Alcides Goelzer de Araújo Vargas e. Direito econômico da energia elétrica: a variação da tarifa e as falhas de mercado, p. 493-515; AMORA, Dimmi. Energia só ficou cara após medida de Dilma para reduzir preço, diz TCU. – Antecipando-se as eleições de 2014 a presidente do Brasil autorizou, por meio da medida provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012. redução de tarifas de energia elétrica em média de 16%, para logo após as eleições autorizar um aumento em média de 50% sobre as tarifas de energia elétrica.

[15] BRASIL. Decreto-Lei nº 857/69. “Art. 2º – Não se aplicam as disposições do artigo anterior: I – aos contratos e títulos referentes a importação ou exportação de mercadorias; II – aos contratos de financiamento ou de prestação de garantias relativos às operações de exportação de bens de produção nacional, vendidos a crédito para o exterior; III – aos contratos de compra e venda de câmbio em geral; IV – aos empréstimos e quaisquer outras obrigações cujo credor ou devedor seja pessoa residente e domiciliada no exterior, excetuados os contratos de locação de imóveis situados no território nacional; V – aos contratos que tenham por objeto a cessão, transferência, delegação, assunção ou modificação das obrigações referidas no item anterior, ainda que ambas as partes contratantes sejam pessoas residentes ou domiciliadas no país.”

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