30/04/2019 17h48 - Atualizado 30/04/2019 17h48

Palestra- Breves Notas sobre o acesso à ancestralidade genética

Por Terezinha
para IARGS
A palestra intitulada “Breves Notas sobre o acesso à ancestralidade genética” foi proferida hoje, dia 30/04, pelo Desembargador José Carlos Giorgis, no Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS. Trata-se, conforme explicou, de um tema bem novo no Brasil, porém já com tradição europeia. O convidado foi recepcionado pela diretora do Departamento de Integração do IARGS, Dra Ana Amélia Zanella Prates.
De acordo com o Dr Giorgis, uma Ação de Investigação, denominada por ele de “Declaração de Ancestralidade Genômica”, é reservada apenas a determinadas hipóteses. “Diferentemente da investigação de paternidade, cujos efeitos são patrimoniais e pessoais (alimentos, nomes), os efeitos da Ação de Ancestralidade são diversos”, explanou.
Dr Giorgis referiu que este tipo de ação é proposto por pessoas que já têm uma paternidade definida e irrevogável, servindo apenas para três efeitos: doenças hereditárias; prevenção de impedimentos matrimoniais; e satisfação psicológica – o mais comum.
O Desembargador esclareceu que trata-se de uma matéria nova no Brasil, sem ainda muitas decisões, ao contrário de Portugal e Espanha que, segundo ele, já são muito comuns. Neste sentido, informou que esta tendência europeia tende a mudar o cenário vigente brasileiro; já se aceitando em jurisprudência a possibilidade de investigar-se a paternidade – mesmo quando há um pai registral anunciado; ou em casos de parentesco irrevogável. “Em síntese, busca-se um provimento judicial sem as consequências jurídicas regulares”, explicou.
Seguindo a doutrina lusitana, Dr Giorgis informou que a identidade de cada ser compreende duas dimensões: uma que torna cada pessoa uma realidade singular, dotada de uma individualidade que a distingue dos demais; e outra que a vincula à memória familiar de seus antepassados, ou seja, o direito à historicidade pessoal.
Nesta mesma linha de pensamento, para exemplificar, o Desembargador expôs que a Justiça inglesa permite ao adotado com mais de 18 anos ter acesso ao registro primitivo e à identidade de seus genitores, não resultando qualquer declaração de paternidade ou maternidade. Já as cortes alemães, disse, concedem igual tutela, assim como julgados franceses e suíços, mas sempre em situação excepcional e grave, aferidas as sequelas nocivas da revelação.
Enquanto a investigação de paternidade tem origem no Direito de Família e procura a procedência biológica com reflexos no nome, parentesco, alimentos e sucessão, Dr Giorgis mencionou que a pesquisa da ascendência genética se apoia no Direito Constitucional de personalidade.
Para resumir sua exposição, informou que a “Ação Declaratória de Ancestralidade Genômica” serve apenas para descobrir a história familiar, para adotar medidas de preservação da saúde e da vida, além de impedimentos patrimoniais.
Como exemplo sobre o tema citou o acórdão do STJ REsp nº 833.712 (RS).
Em sua explanação exemplificou como se procede a Declaração de Ancestralidade em alguns países na Europa:
Alemanha: O Tribunal Federal Constitucional (1989) decidiu que o cidadão tem direito ao conhecimento das origens biológicas, com base no direito de personalidade.
Inglaterra: Lei sobre a Adoção (1976), permitindo a consulta do adotado, recusado por interesse público após idade núbil (16-18 anos).
Espanha: Regime de publicidade restrita, feita somente mediante autorização judicial.
Itália: Indenização dos pais biológicos fornecidos aos adotantes, com autorização judicial quando ocorrerem motivos relevantes para hospitais ou presídios sanitários.
França: Concede parto anônimo, ou seja, a mãe pode manter o anonimato do pai do seu filho. A adoção também pode ser feita sob sigilo.
Bélgica: O adotado, adotantes e terceira identidade têm acesso aos pais biológicos.
Portugal: A identidade dos adotandos não pode ser revelada aos pais naturais.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa

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