09/04/2024 16h23 - Atualizado 09/04/2024 16h23

Abandono afetivo da pessoa idosa e exclusão da herança é debatido no IARGS

Por Terezinha
para IARGS

“Abandono afetivo da pessoa idosa e exclusão da herança” foi o tema proferido pela advogada Rafaela Rojas Barros, advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões pela PUC/RS, no Grupo de Estudos de Direito de Família e Sucessões do IARGS. A temática corresponde ao título do livro de autoria da advogada, recém-lançado no mercado jurídico. A convidada foi recepcionada pela Diretora do Grupo, Liane Bestetti.

A obra é fruto de uma pesquisa de mestrado da Drª Rafaela, a qual esclarece o entendimento jurídico sobre o abandono afetivo de ascendentes longevos, especialmente no contexto da quebra do dever constitucional de amparo, como motivo para exclusão da herança. Investiga ainda a possibilidade de se reconhecer a hipóteses de deserdação, capaz de excluir herdeiro necessário do recebimento da herança, “por não existir previsão legislativa de abandono imaterial da pessoa idosa no rol de causas legais a permitir o afastamento de um herdeiro necessário abandonante da sucessão”.

A advogada citou que foi divulgado pela jornalista Juliana Bublitz, no GZH, que, em 2023, de acordo com o Ministério dos Direitos Humanos, as denúncias de abandono de idosos dobraram no Brasil, de 11,3 mil para 22,6 mil. “Vejam que o número de abandono de pessoas idosas no país só cresce, tratando-se de um fenômeno invisível que precisamos direcionar o olhar”, afirmou.

Terezinha Tarcitano

Assessora de Imprensa

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