13/09/2023 09h15 - Atualizado 13/09/2023 09h15

Artigo- Conscientização da Paternidade Responsável

Por Terezinha
para IARGS

 

Artigo da Diretora-Adjunta do Departamento de Direito e Bioética,
Drª Melissa Telles Barufi, presidente do Instituto Proteger e
da associada do IARGS, Drª Laura Affonso da Costa Levy, Mestre em Bioética
Tema: Conscientização da Paternidade Responsável
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O mês de agosto foi marcado pela comemoração do dia dos pais e, com a entrada em vigor da Lei 14.623/2023, passa a se dedicar à conscientização da Paternidade Responsável.
 
A norma teve origem no Projeto de Lei 2610/2021, que surgiu do comando constitucional de respeito ao planejamento familiar (art. 226, § 7º da Constituição), que tem no princípio da paternidade responsável uma de suas bases. Em que pese a nomenclatura mais vanguardista, seja a de Parentalidade Responsável, a lei manteve a terminologia da Constituição, que utiliza o termo ‘paternidade responsável’ para o referido princípio, voltado à ideia de que pais e mães devem ser atentos e responsáveis não só pelo vínculo material com a prole, mas também pela qualidade emocional desse vínculo, tendo cuidado com os aspectos afetivos e existenciais derivados da relação de filiação.
 
O Dia Nacional de Conscientização, 14 de agosto, foi criado com o intuito de promover a conscientização sobre os direitos, deveres e obrigações de ordem material, moral e social que os vínculos paterno-filiais englobam. Assim, a paternidade responsável envolve o carinho, o afeto e o cuidado direto com a criança – roteiro diverso daquele modelo que a sociedade adotou historicamente e vem sendo ocupado pelo papel ativo e responsivo dos pais.
 
Diante disto, paternidade responsável não concerne apenas às questões materiais, mas, também, aos comportamentos de conviver, educar, orientar e assistir, desde o período pré-natal até o crescimento dos filhos. Esta prática consciente assegura a convivência familiar saudável, impulsionando a saúde física e mental de crianças e adolescentes e já havia experimentado destaque na Lei nº 13.257/2016 – conhecida como Marco Legal da Primeira Infância.
 
Dentro desta perspectiva, buscamos, cada vez mais, uma prática parental positiva, onde favorecem os desenvolvimentos cognitivos e socioemocionais da criança e se relacionam a comportamento moral, expressões afetivas, envolvimento dos pais no brincar, reforço e disciplina adequados, associado a um estilo parental participativo, ou seja, quando existe uma comunicação aberta e de escuta entre pais e filhos. O controle se baseia na empatia, com orientações claras e consistentes, quando os pais se tornam um suporte emocional para os filhos.
 
Assim, constitui um conjunto de atividades propositadas no sentido de assegurar a sobrevivência e o desenvolvimento da criança, ou seja, de suprir as necessidades da criança para que ela se desenvolva em um ambiente seguro e se relacione socialmente, adquirindo autonomia para se tornar um adulto pleno, com a possibilidade de alcançar seu potencial em habilidades física, emocional e cognitiva.

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