16/09/2014 16h18 - Atualizado 23/05/2017 13h14

Grupo de Estudos – A inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil

Por Terezinha
para IARGS
O Instituto dos Advogados do RS (IARGS) promoveu hoje, dia 16/09, às 12h, palestra do Dr. Jamil A. H. Bannura sobre o tema a “A inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil”. Ele relatou sobre a legislação ordinária que fere diretamente a Constituição Federal de 1988, que conferia à união estável status de entidade familiar. 
O advogado sustenta que o tratamento sucessório desigual entre companheiros e cônjuges é inconstitucional. Segundo ele, o Código Civil trata de forma diferente do ponto de vista sucessório quando uma relação decorre de um casamento e de união estável. “Não razão para este tratamento diferenciado e discriminatório, pois tanto a união estável quanto o casamento são formas de constituição de famílias iguais e deveriam ser tratados da mesma forma”, acentuou.
E faz o questionamento: o que tem que ser valorizado em uma união, o afeto ou o papel? Segundo sua experiência, a sociedade de hoje não se importa mais com que é casado ou não, bem diferente de três décadas atrás. “Atualmente, a sociedade atribui o afeto como valor jurídico nas relações familiares”, afirmou.
O advogado lembrou que, em 1988, com a promulgação da atual Constituição Federal, o concubinato cedeu lugar à união estável, tendo em vista a análise de alguns princípios: dignidade da pessoa humana, igualdade entre os companheiros e cônjuge e a função social da família.
O Dr Bannura é advogado, professor de direito de família e sucessões da UFRGS e Conselheiro do IBDFAM. É professor convidado na Escola Fazendária, na Escola Superior de Advocacia e na Escola da Magistratura.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa

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