16/09/2014 16h41 - Atualizado 16/09/2014 16h41

Moção de Repúdio contra a categoria Paralegais

Por Terezinha
para IARGS
O Colégio dos Institutos de Advogados do Brasil aprovou, por unanimidade, moção de repúdio, apresentada pelo representante do IAMG (Instituto dos Advogados/MG), Dr José Anchieta da Silva, ao Projeto de Lei nº 5.479/2013 que cria a carreira dos chamados paralegais, bacharéis que não conseguiram ser aprovados no exame da Ordem. A reunião foi liderada pela presidente do Instituto dos Advogados do RS (IARGS), Sulamita Santos Cabral, que também preside o Colégio. O Projeto de Lei tramita, atualmente, na Câmara Federal. De acordo com o Dr Anchieta, o Brasil detém, hoje, aproximadamente 1.260 Faculdades de Direito, e o restante do mundo somado, possui 1.100 (dados da OAB/SP).

Segue a íntegra:
Manifestação de repúdio ao Projeto 5.479/2013, que propõe a criação da categoria profissional de paralegais, apresentado ao Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil, proposta pelo Dr. José Anchieta da Silva, Ex-Presidente do Colégio de Presidentes e Membro Nato do Conselho Superior do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, na sessão realizada em Porto Alegre, no dia 04 de setembro de 2014.
O Colégio de Presidentes acolheu, à unanimidade, a proposição abaixo, redigida pelo proponente, com acréscimos apresentados pelos presentes, que entenderam que o projeto também prejudica a atuação dos estagiários que ficaria limitada. Estiveram presentes na referida reunião do Colégio de Presidentes os Doutores: Sulamita Santos Cabral, Presidente do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul e Presidente do Colégio de Presidentes; José Anchieta da Silva, Membro Nato e representante do Instituto dos Advogados de Minas Gerais e Ex-Presidente do Colégio de Presidentes; Técio Lins e Silva, Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros; Fernando Fragoso, Membro Nato do IAB e Ex-Presidente do Colégio de Presidentes; José Horácio H. Rezende Ribeiro, Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo; Evandro F. de Viana Bandeira, Presidente do Instituto dos Advogados do Mato Grosso do Sul; Ricardo José da Rosa, Vice-Presidente do Instituto dos Advogados de Santa Catarina; Carlos Mário da Silva Velloso Filho, Presidente do Instituto dos Advogados do Distrito Federal; Antônio Mário de Abreu Pinto, Conselheiro Representante do Instituto dos Advogados de Pernambuco; Silvino Joaquim Lopes Neto, Membro Nato e Presidente do Conselho Superior do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul; Maria Isabel Pereira da Costa, 2ª Diretora Financeira, designada como Secretária da Sessão.

BACHAREL EM DIREITO NÃO É “PARALEGAL”
Tramita no Congresso Nacional, em Brasília, o equivocado projeto de lei nº 5.479/2013 que, a pretexto de criar a categoria profissional dos “paralegais”, atribui esse rótulo aos bacharéis em direito malsucedidos no “Exame da Ordem”. Assim, aqueles que reprovados pela Ordem dos Advogados do Brasil estariam, automaticamente, acomodados dentro dessa nova profissão: dos “paralegais”.
O Brasil não conhece, por tradição, a profissão dos “paralegais”. Poderá, todavia, vir a conhecê-la. Mas esta não é a questão. Ocorre que bacharel em Direito não é um “paralegal”. Os cursos de direito não conferem a seus bacharéis essa qualificação. Com a péssima formação que o ensino jurídico dedica aos estudantes em geral – e ressalvemos, há ilhas de excelência de ensino jurídico no Brasil – já são mais de um milhão de pessoas reprovadas no exame da OAB. Este número cresce, geometricamente, a cada nova edição desse exame de habilitação, indispensável, no Brasil, à admissão como advogado. 
A solução simplista e equivocada de abrigar esses bacharéis como “paralegais” leva a questão à situação do inusitado. Nas provas e nos concursos em geral, de aferição de conhecimento, premia-se o saber dos vencedores. Com esses “paralegais”, seria, o Brasil, o único lugar no mundo onde a pessoa, é promovida, ganhando uma profissão. Na maioria dos casos, esses pobres bacharéis já foram enganados por uma vez, ao frequentarem cursos desprovidos de condições mínimas de ensino. Não podem, com rótulo novo, ser enganados mais uma vez.
Na medida em que tal projeto se convole em lei – vade retro – os próximos passos, já se antevê: esses mais de um milhão diplomados nos cursos de direito, reprovados no Exame de Ordem (exatamente os que demonstraram inaptidão para o exercício da advocacia) formariam um “sindicato” ou algo do gênero. Em seguida, viria uma pressão sobre a OAB e assim, de novo, se reabre a demanda sobre a manutenção do Exame de Ordem. O risco de se comprometer a advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil é maior do que parece.
É falsa a argumentação de que esse contingente de bacharéis estaria nos escritórios de advocacia. Ao contrário, a esses escritórios só interessa o profissional capaz, habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil. De outro modo, a qualidade de seus serviços estaria posta em cheque, já que realizado por mãos inabilitadas.
É preciso trazer a texto que a função dos “paralegais” não pode se confundir com a função do advogado. O radical “para”, de origem grega, corresponde a estar ao lado, não no mesmo lugar. Para o exercício de suas funções, necessariamente auxiliares, presume-se, a pessoa deve deter habilidades variadas, como a organização da agenda, o manuseio de computadores e sistemas de comunicação, a confecção de relatórios; são trabalhos que reclamam outro tipo de formação. Dessa equivocadamente pretendida acomodação do exercito de bacharéis frustrados como “paralegais”, resultaria, na verdade, uma humilhação desse contingente, a todos ludibriando, inclusive a si próprio.
O Brasil detém, hoje, aproximadamente 1.260 Faculdades de Direito, e o resto do mundo, somado, possui 1.100 (dados da OAB/SP). Está aí, certamente, a origem do problema. É preciso impedir que esse projeto, que já venceu a etapa da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, em Brasília, se transforme em lei.
A proposta compromete e conspira contra a lei que rege o estágio profissional. Também como proteção à cidadania, urge a rejeição à esse projeto, tendo em vista os prejuízos que a atuação desses bacharéis reprovados no Exame da OAB, poderiam causar à Sociedade.
           

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