15/06/2017 08h32 - Atualizado 19/06/2017 16h04

Palestra- A Lei Anticorrupção e o Compliance nas empresas

Por Terezinha
para IARGS
O advogado e associado do IARGS, Fabrizio Bon Vecchio, palestrou hoje, dia 14/06, no Grupo de Estudos Temas Jurídicos Atuais abordando o tema “A Lei Anticorrupção e o Compliance nas empresas”. Como de costume, a anfitriã do encontro foi a presidente do instituto, Sulamita Santos Cabral.
De acordo com o advogado, o Compliance objetiva monitorar e garantir que todos os envolvidos com uma empresa estejam de acordo com as práticas de conduta dela. “Tais práticas devem ser guiadas pelo Código de Conduta e pelas Políticas da Companhia, cujas ações estão especialmente voltadas ao combate da corrupção”, afirmou.
Fabrizio ressaltou que o programa de Compliance pretende estabelecer formas e procedimentos que insiram o cumprimento da legislação na cultura corporativa. Por outro lado, salientou que não visa a extinguir completamente a existência de ilícito, e sim minimizar as chances de sua ocorrência.
Até poucas décadas atrás, disse, o Compliance, mesmo na esfera internacional, recebia nenhuma ou pouquíssima importância por parte das autoridades ou da própria legislação.
“Ratificada em 31 de outubro de 2003, a Convenção da ONU contra a corrupção foi o primeiro diploma legal de combate à corrupção com alcance jurídico-político global e contou com a participação de 178 Estados signatários”, observou.
O advogado informou que, no Brasil, a corrupção “sabidamente” se alastra há séculos. “Esta nunca deixou de existir e, infelizmente, sempre foi uma característica de formação nacional”, destacou, acrescentando que, atualmente, esta prática vem tomando proporções ainda maiores, encontrando-se instalada na grande maioria dos setores públicos que possuem contratos com organizações privadas, fazendo com que o país seja continuamente destaque na imprensa internacional.
Referiu que o Compliance no mundo corporativo aparece como um princípio essencial da Governança empresarial, apresentando-se como um requisito, como um instrumento de ética e de transparência nas relações organizacionais internas e externas.
Nesta mesma linha de pensamento, esclareceu que o Compliance tem como escopo principal mitigar fraudes internas e se utiliza de diversos mecanismos, tais como códigos de ética e de conduta, canais de denúncia, rígidos controles internos, divulgação interna de temas relacionados à corrupção, análise de aderência ética dos profissionais e parceiros comerciais, entre outros.
“As normas de Compliance favorecem a prevenção de riscos operacionais, abrem novos mercados e possibilitam maior concessão de empréstimos pelas instituições financeiras”, explicou. Além disso, disse, atraem investimentos, atribuem credibilidade, conferem ética, transparência, segurança e estabilidade jurídica, impedindo a penalização das empresas e dos sócios pela infringência das normas legais.
Embora já existissem programas de Compliance no Brasil, Fabrizio explicou que foi a Lei Anticorrupção que deu nova importância à matéria e impulso ao tema, trazendo parâmetros detalhados de como referidos programas serão avaliados pela administração.
Explicitou, ainda, que a Lei 12.846/13, que entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014, ficou conhecida como Lei Anticorrupção, por meio da qual o ordenamento passou a prever a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas (independente do tamanho) pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Evidenciou, ainda, que os dirigentes ou administradores poderão ser responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.
“A responsabilização por tais ilícitos traduzia uma lacuna no nosso ordenamento, pois as empresas beneficiadas pelos atos de corrupção não eram diretamente responsabilizadas”, aclarou.
Para concluir, informou que, a partir da Lei Anticorrupção, passou-se a garantir a efetiva responsabilização desse método, aprimorando mecanismos de combate.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa

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